segunda-feira, março 13, 2006


ALTERAÇÕES AO CÓDIGO PENAL
CRIME DE ORIENTAÇÃO SEXUAL PODERÁ IR ATÉ AOS 25 ANOS DE PRISÃO.

A Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) aprova hoje, após três meses de trabalho, alterações ao Código Penal. As alterações seguirão depois para o Ministério da Justiça seguindo-se o debate público até ao final do mês.
Uma das alterações reside nos casos em que a morte motivada pelo ódio a uma determinada orientação sexual se torne homicídio qualificado. Isto quererá dizer que a pena de prisão pode ir até aos 25 anos.
Podemos recordar que o artigo 132º do Código Penal já prevê o homicídio qualificado quando o crime é determinado por ódio racial, religioso ou politico. A orientação sexual irá, agora, ser englobada.

Como isto irá ainda a debate público – não sei é como, e em que moldes, é que o Governo o irá fazer – começo já:
Como é que se prova que um crime foi cometido por ódio a uma determinada orientação sexual ?
Estamos a ver já o lobby gay, sempre que ocorra um crime sobre um homossexual a acusar o facto como crime de orientação sexual. E a prova está mais que evidente no caso do transsexual de nome Gisberta. Se a pessoa em causa fosse um dos milhares dos “sem abrigo” eu só pergunto se as organizações como a Abraço, SOS Racismo tinham tomada e apoiado as iniciativas das organizações do lobby gay?
Também posso colocar a situação ao contrário. Se um homossexual cometer um crime contra um heterossexual também poderá ser considerado crime por orientação sexual ?
Meus amigos e leitores:
Para mim um crime é um crime e deve ser punido com a pena máxima, seja ele cometido contra quem for.
Ninguém tem o direito de roubar a vida a quem quer que seja, seja branco ou negro, homossexual ou heterossexual.
E volto a levantar a questão: - Como é que se prova que um crime foi motivado, ou não,
por orientações sexuais ?
-Quais são as bases que definem essa situação ?
MA

Comentários:
os maricas mandam nesta merda toda
 
filhso da puta.
 
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