terça-feira, agosto 15, 2006


ONU DISCUTE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Segundo os Censos de 2001, em Portugal existem 634,408 pessoas com deficiência e 650 milhões em todo o mundo.

Em nome destes cidadãos, hoje e amanhã, na sede da ONU, delegados dos países membros vão tentar concluir as negociações conducentes à Convenção das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência. O primeiro tratado de direitos humanos do século XXI.
As pessoas com deficiência continuam a figurar entre os grupos mais marginalizados. Uma ampla gama de barreiras físicas, jurídicas e sociais impedem-nas de realizar plenamente as suas potencialidades. Mas a convenção poderia abrir as portas a legislações nacionais que transformem as atitudes do público em relação às pessoas com deficiência em todos os domínios, nomeadamente concepção e construção de edifícios públicos, os transportes, a educação, o emprego e as diversões.

Segundo Thomas Schindlmayr, do Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais da ONU, " há, penas, cerca de 45 países possuem legislação sobre pessoas com deficiência".
"Em consequência disso, as pessoas com deficiência têm uma menor probabilidade de frequentar a escola, arranjar emprego ou ter a oportunidade de realizar os seus sonhos ou potencialidades do que os outros indivíduos.", concluiu Schindlmyr.

DECRETO-LEI TEMOS...

Em Portugal, em 22 de Maio de 1997, foi publicado no Diário da Republica o Decreto-Lei 123/97 que prevê a “progressiva eliminação das barreiras, designadamente urbanísticas e arquitectónicas, que permita às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os sistemas e serviços da comunidade, criando condições para o exercício efectivo de uma cidadania plena, decorre de diversos preceitos da Constituição, quando proclama, designadamente, o princípio da igualdade,o direito à qualidade de vida, à educação, à cultura e ciência e à fruição e criação cultural e, em especial, quando consagra os direitos dos cidadãos com deficiência.

Decorre igualmente de orientações emanadas de diversas organizações internacionais em que o nosso país se encontra integrado, nomeadamente a Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas, o Conselho da Europa e a União Europeia.”

Este Decreto-Lei menciona no seu artigo 4º, alínea 1 – Período de transição:“As instalações, edifícios e estabelecimentos, bem como os respectivos espaços circundantes, a que se refere o artigo 2.º, já construídos e em construção que não garantam a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada terão de ser adaptados no prazo de sete anos, para assegurar o cumprimento das normas técnicas aprovadas pelo presente diploma.”


O Decreto-Lei existe o que não existe é a sua aplicação a começar pelos próprios Serviços Públicos.
Leis não nos faltam. O que nos falta é a vontade, e meios, em obrigar a sociedade nas suas aplicações.
Senão repare:
O artigo 2ª diz que, e referindo-se a edifícios públicos e privados, “já construídos e em construção que não garantam a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada terão de ser adaptados no prazo de sete anos, para assegurar o cumprimento das normas técnicas aprovadas pelo presente diploma.”
Como a Lei foi publicada em Maio de 1997 vai fazer, então, para o ano, 10 anos. Digam-me só quantos edifícios conhecem que foram adaptados para assegurar o cumprimento das normas técnicas aprovadas pelo presente diploma ?
Leis e Decretos Lei a gente sabe fazer. Aplica-las é que não.
Manuel Abrantes

Comentários:
A Lei existe, mas para que serve?
So se for para dizer que a temos
 
infelizmente os deficientes tem muitas dificuldades nas suas vidas em portugal , ate no desporto , onde portugal tem mais medalhas de deficientes do que das outras pessoas , esse reconhecimento e´ vago por parte dos governos !
 
Os unicos e verdadeiro deficientes em Portugal são os politicos
 
A problemática dos deficientes deve merecer por parte da sociedade uma abordagem séria e honesta.Há que resolver problemas não criá-los.
Infelizmente a paranóia politicamente correcta tem tendência na sua histeria totalitária a fazer do deficiente um "mais"em relação ás pessoas que não têm qualquer deficiência.
Daí muita da legislação "delirante"não ter aplicação prática.
 
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