terça-feira, outubro 10, 2006


BLOCO CENTRAL
LIBERTA DE PRISÃO PREVENTIVA OS SUSPEITOS DE CRIMES DO CHAMADO “COLARINHO BRANCO


Os juízes vão deixar de poder aplicar a prisão preventiva a suspeitos de crimes de colarinho branco, como tráfico de influências ou corrupção activa. Isto porque o acordo estabelecido pelo chamado "bloco central" prevê que a prisão preventiva passe a aplicar-se apenas a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos.

Ficarão de fora da prisão preventiva, entre outros, o tráfico de influências, a corrupção activa, a participação económica em negócio praticada por funcionário, o favorecimento pessoal, a denegação da justiça, a prevaricação e, ainda, a falsificação de documento praticada por funcionário

De fora da prisão preventiva ficarão ainda os crimes de passagem de moeda falsa, contrafacção de valores, alguns tipos de furto qualificado, a insolvência danosa, no caso em que a falência chega mesmo a ser decretada, e a administração danosa de uma empresa do sector público ou cooperativo.

Uma medida “politicamente correcta”. Não se pode prender, preventivamente, “gente de bem”.
Nem vou comentar, porque só me apetece dizer asneiras…

Comentários:
os criminosos tem de se defender uns aos outros !
 
O que esperavam ?
Que os politicos não se defendem-sem?
Os criminosos do colarinho branco se não são politicos são primos destes.
 
Quem vê a barba do vizinho a arder, põe a sua de molho.

Quem se lembra ainda dos Isaltinos Morais, das Fátimas Felgueiras... não poderia deixar que lhe acontecesse o mesmo.
 
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