segunda-feira, dezembro 18, 2006


NO PORTUGAL DOS GESTORES POLÍTICOS HÁ QUEM RECEBA PARA FICAR SOSSEGADINHO EM CASA


Jorge Vasconcelos, presidente da Entidade Reguladora do Serviços Energéticos (ERSE), vai receber 12 mil euros por mês até encontrar um novo emprego depois de “bater com a porta” ao demitir-se do cargo.

Segundo publicou o Correio da Manhã, no fim-de-semana, o salário do presidente da ERSE era de 18 mil euros mensais (vezes 14), a que acresciam ajudas de custo. Segundo o que estabelecem os estatutos do próprio regulador (que é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio), no seu artigo 29, n.º 5, “após o termo das suas funções, os membros do conselho de administração ficam impedidos, pelo período de dois anos, de desempenhar qualquer função ou prestar qualquer serviço às empresas dos sectores regulados”.

O estatuto estabelece no n.º 6 do artigo 29 que, durante dois anos, “a ERSE continuará a abonar os ex-membros do conselho de administração em dois terços da remuneração correspondente ao cargo, cessando esse abono a partir do momento em que estes sejam contratados ou nomeados para o desempenho, remunerado, de qualquer função ou serviço público ou privado”.
Isto significa que Jorge Vasconcelos passará a receber 12 mil euros por mês, durante dois anos, até conseguir arranjar outro emprego no sector público ou privado.

Na edição de hoje o ex-presidente nega que vá receber essa verba porque a sua entrada para a ERSE se deu ao abrigo dos anteriores estatutos (criados pelo decreto-lei 187/95, de 27 de Julho, que tutelou o funcionamento da ERSE no início de 1997) “que não previam nenhuma compensação para os membros do conselho de administração”.
Mas, o Ministério da Economia contactado pelo matutino diz considerar “estranho tal interpretação, uma vez que se assim fosse o presidente da ERSE seria discriminado em relação aos direitos que assistem aos vogais daquele organismo”.

Que vá receber ou não, o problema não se resume a isso. O problema - para nós, que temos de sustentar toda esta malta - reside no facto dos administradores do organismo e nomeado pelo Governo poderem receberem, durante dois anos, dois terços da remuneração correspondente ao cargo.
A questão que coloco é : Porquê ???
Qual o direito que assiste a um membro demissionário, ou até demitido, de receber durante dois anos dois terços do seu salário ?
Eles só ficam proibidos de trabalharem em cargos administrativos de empresas reguladoras. Não ficam proibidos de trabalhar. Isso seria ridículo…

Se reparar-mos na noticia podemos verificar que esta “regalia” foi imposta pelo artigo 29 dos novos estatutos da ERSE, elaborados pelo decreto-lei 97/2002 de 12 de Abril. Foi na altura de um outro governo socialista: - O Governo de António Guterres.
Mas perante esta aberração não fica isento de culpas os governos seguintes : Durão Barroso, Pedro Santana Lopes ou o de agora de José Sócrates.
Os “boys” são sempre os “boys”, independentemente da cor política.
E assim vamos viajando neste comboio dito “democrático”
Manuel Abrantes

Comentários:
este comboio alimenta-se a ele proprio automaticamente . com tanta alimentaçao vai implodir de tanta falsidade ! os amigos dos amigos sao sempre previligiados em relaçao aos mais desconhecidos , mesmo que isso traga desonestidade . este senhor nem um decimo devia receber quanto mais andar mais uns mezitos a mamar a nossa custa !
 
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