terça-feira, junho 05, 2007


AUTARCAS SUSPENSOS SE FOREM CONSTITUÍDOS ARGUIDOS EM PROCESSOS CRIMINAIS


O Governo quer impor a suspensão de mandatos a autarcas que estejam constituídos arguidos em processos criminais, depois de deduzida a acusação. O objectivo é clarificar o regime de suspensão de mandatos, cuja arbitrariedade tem sido questionada em casos mediáticos como o das câmaras de Lisboa, Oeiras e de Felgueiras.
O caso Valentim Loureiro está inserido no processo “Apito Dourado” e não na autarquia de Gondomar.

Segundo o “Jornal de Negócios” o Governo já definiu a linha de água: a partir do momento em que o Ministério Público deduz a acusação, o autarca que está sob suspeita terá obrigatoriamente de suspender o seu mandato. Este será um dos aspectos mais sonantes da revisão da Lei da Tutela Administrativa que está neste momento em preparação pelo Executivo.

Esta medida governamental só peca por tardia.
Mas – há sempre um mas – o que se pode concluir é que esta Lei, segundo os Governo, só se aplica aos autarcas. Ficam de fora os deputados, os políticos em cargos governativos e os gestores nomeados.

Fernando Ruas, presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, acusou o governo de estar a perseguir os autarcas e questionou o facto de nova lei não abranger outros titulares de cargos públicos.
Tem toda a razão o representante dos autarcas.
È inconcebível que, uma Lei para clarificar as posições dos políticos que sejam arguidos em processos judiciais, se aplique apenas a alguns. E os senhores deputados e os senhores ministros ou secretários de estado ? Esses, ficam de fora, é ?

A Lei e a regra está certa. O que não está certo é a sua aplicação apenas para os autarcas. E, como não é muito difícil criar acusações a autarcas ( a denúncia anónima também serve) encontramos assim um meio de correr do poder autárquico com todos aqueles que, por um motivo ou outro, não interessam ao poder central.
Isto quererá dizer que o poder autárquico “fica na mão” de quem instaura os processos ou dos denunciantes dos mesmos.
A Lei, à primeira vista, poderá parecer-nos como uma de clarificação. Contudo é, também, uma forma punitiva de quem, até se provar o contrário, deveria ser considerado inocente.
È uma Lei que deve ser muito bem pensada na medida em que tem prós e contras. Pode ser uma medida justa mas também pode levar a medidas injustas.
Mas se a Lei for aplicada que sejam todos os cargos políticos e não só para alguns.
Manuel Abrantes

Comentários:
Para todos, sim.
Se resolver realmente alguma coisa.
 
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