quarta-feira, agosto 01, 2007


O SIGILO BANCÁRIO
A DEVASSA OU A NECESSIDADE


O levantamento do sigilo bancário aos contribuintes, que reclamem ou impugnem actos da administração fiscal, levantou suspeitas ao Presidente da República que remeteu o decreto-lei para apreciação constitucional.
O Decreto n.º 139/X estabelece o levantamento automático do sigilo bancário, e por isso sem prévio e necessário consentimento do contribuinte, sempre que este reclamar ou impugnar uma decisão da administração fiscal. O mesmo acontecendo, sempre que um contribuinte se atrasa na entrega da declaração de rendimentos.
Bem isto merece uma séria reflexão.
Em primeiro lugar é intimidar o contribuinte-reclamante igualando-o, na causa-efeito, a um possível criminoso.
Um contribuinte que pense em reclamar ou impugnar, ou que não apresente a declaração de rendimentos, vai ver as suas contas bancárias devassadas e sem aviso-prévio.
Não vou aplicar o termo “injustiça” porque isto não passa de um abuso de poder.
Até porque, não será nenhum juiz a dar a ordem e a controlar a “devassa” nas contas bancárias mas sim funcionários das Finanças que ninguém sabe quem são.
È uma situação, completamente, inadmissível. Nem sequer irei aqui falar nos direitos das liberdades individuais, democracia, etc, etc.
Mas…
Por outro lado – há o reverso da medalha - sempre que a administração fiscal verifique que um contribuinte declara rendimentos abaixo dos sinais exteriores de riqueza e que decida efectuar correcções à matéria colectável, a administração fiscal deve actuar com toda a clareza e sem pudor. E não deve coibir-se, de todo e qualquer meio, para detectar as irregularidades.
Quem não deve não teme!
A questão que se coloca é quem vai controlar toda essa fiscalização e quem pode, ou não, dar essa ordem.
Na minha óptica sempre que a administração fiscal tiver dúvidas entre o que o contribuinte declara e os sinais de riqueza que apresenta deve enviar todo o processo para o Ministério Público e é este que lhe deverá competir tomar decisões e método de averiguação.
Até porque não concordo com essa do “sigilo bancário”, que só serve para tapar “riquezas” que ninguém sabe como foram adquiridas.
O cidadão comum está-se nas tintas em saber se alguém vai, ou não, ver as suas contas. Se for, então, no fim do mês o que podem ver são “desgraças” nos saldos.
Agora, nenhum cidadão gosta de ser vasculhado sem razão aparente. E tem toda a razão para isso. É que um controlo, por mais “digno” que seja, pode descambar num controlo sobre a vida privada e lá se foi a chamada “liberdades e garantias” do cidadão.
A gente sabe como começam estas coisas. Nunca sabemos é como acabam.
Manuel Abrantes

Comentários:
eu so digo : quem nao deve nao teme !
 
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