segunda-feira, fevereiro 11, 2008


VAMOS LÁ PODER DESPEDIR À VONTADE


As confederações patronais da indústria e do comércio querem que as empresas passem a poder despedir trabalhadores quando pretendam renovar os seus quadros de pessoal.
A Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), num parecer divulgado sobre o Livro Branco das Relações Laborais, documento que vai servir de base à revisão do Código do Trabalho, diz que "não raro, as empresas estão apenas carecidas de trabalhadores diferentes e não de menos trabalhadores. É essa renovação que também se tem de possibilitar"
Para esta instituição, representante dos patrões, a possibilidade de despedir não pode limitar-se a casos de motivos disciplinares, de inadaptação do trabalhador ou de necessidade de reduzir pessoal, "daí que a renovação do quadro deva ser integrada como fundamento legitimador" para a dispensa do trabalhador
Em consonância com a CIP a Confederação do Comércio e Serviços (CCS) acrescenta que os despedimentos devem ser permitidos quando "se pretenda a reestruturação da empresa e a renovação do perfil do trabalhador afecto ao posto de trabalho” para concluir: "na prática, traduz-se na renovação do quadro de pessoal sem redução de postos de trabalho".

Não retiro pertinência às aspirações das confederações patronais. Mas – desculpem lá – não acredito, nem um bocadinho, nas suas “boas intenções”. O que os patrões querem é despedir a seu belo prazer. Mais nada!
Já aqui referi que o problema da economia portuguesa é possuir patrões a mais e empresários a menos.
O que os “patrões” pretendem é poder despedir sem qualquer entrave indemnizatório e não como forma de reestruturação empresarial.
A actual mentalidade patronal reside no lucro fácil e imediato. A globalização capitalista impõe essas regras.
Querem a vidinha facilitada. Despedir alguém quando já não lhes interessa; dar uma cartinha para o Desemprego e os contribuintes, através do Estado, que o sustente e lhe resolva o problema.

Claro que me poderão dizer: - Mas no Estado Novo o despedimento era possível.
Pois era! Mas com algumas diferenças.
Havia regras claras e ai de quem as prevaricasse.
Os representantes dos trabalhadores ( Sindicatos) não eram meras organizações reivindicativas e fomentadoras de greves políticas. Tinham representação oficial na Assembleia Corporativa. Quando se sentava nas mesas de negociações com o Governo tinham a mesma força política que os seus interlocutores. Não eram meros representantes sindicais. Tinham a mesma força política que qualquer membro do governo ou da Assembleia Nacional.
Quando se sentavam à mesma mesa com os representantes patronais – também membros da Assembleia Corporativa – estavam em “pé de igualdade”.
Percebem ?
Dou-vos só um pequeno exemplo: - Se algum patrão não readmitisse um trabalhador regressado do serviço militar ao seu antigo posto de trabalho, esta atitude, era considerada como um crime contra a Nação.
E sabe o leitor(a) o que é que isto queria dizer. Não sabe?

Hoje dá-me vontade de rir ( ou de chorar) quando assisto às declarações após as reuniões entre governo e sindicatos. Os sindicatos querem 5% de aumento – por exemplo – mas o governo diz que só pode dar 2%.
E pronto! O ministro reuniu com os sindicatos e não sai da sua. Dá 2% de aumento. Mas o “sistema” está salvo: reuniram e ouviram os sindicatos.
Depois, os sindicatos reúnem os quantos activistas e vão assobiar o primeiro-ministro no decorrer das suas visitas oficiais.
Ah! Também mobilizam funcionários públicos para umas megas manifestações com muita gritaria.
Pronto! O poder reivindicativo está presente na rua e a “liberdade de manifestação” está salva. E o Zé trabalhador continua com os seus (exemplo) 2% de aumento quando a inflação é superior a isso.
Aperte o cinto!
E isto é que é a tal “liberdade”.
Pronto. Ok!
Manuel Abrantes

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