sábado, outubro 18, 2008


É TUDO A SACAR
“NOVA DEMOCRACIA” PARTICIPA AO PROCURADOR DA REPÚBLICA
PRÁTICA ILEGAL DO SINDICATO DAS CONFECÇÕES DO NORTE

Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil do Norte tem andado a cobrar 8 por cento sobre o valor das indemnizações que recebem trabalhadores por si representados em processos de falência de empresas.
A acusação, que partiu de uma ex-trabalhadora de uma empresa barcelense que faliu em 2004, já foi assumida pelo presidente do Partido da Nova Democracia, que participou o caso ao Procurador-Geral da República e ao ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Tudo isto se pode ler no site oficial da “Nova Democracia” e no Diário do Minho.
A estrutura sindical alvo da acusação já esclareceu a questão, alegando que os 8 por cento que é acusada de cobrar a trabalhadores não sindicalizados «não é uma percentagem sobre as indemnizações a que os trabalhadores têm direito, mas um cálculo do valor mínimo que eles teriam que pagar em quotas, se estivessem sindicalizados».
A explicação avançada ao Diário do Minho por uma dirigente do sindicato sedeado em Braga é contestada pela ex-trabalhadora da unidade fabril “Rainha do Cávado” que denunciou a prática sindical.
«Os oito por cento que paguei ao sindicato sobre a totalidade da indemnização que recebi do Fundo de Garantia Salarial não teve nada a ver com quotas. Esses 8 por cento, que atingiram um valor de 505 euros foram pagos no segundo semestre de 2006, depois de eu ter pago quase dois anos e meios de quotas, em 2004, ano em que a empresa onde trabalhava entrou em processo de falência», sublinha Maria Amélia Fomega.
Quotas e percentagens
A ex-funcionária da “Rainha do Cávado”, agora aposentada, exibe uma carta que o sindicato lhe enviou em 16 de Junho de 2006, na qual a estrutura então coordenada por Fernanda Dias reclama o pagamento da percentagem sobre a verba recebida no âmbito do processo de falência.
O documento lembra Maria Amélia que quando aceitou que o Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário tratasse dos seus direitos na falência da empresa, «assinou uma declaração onde se responsabilizava de pagar 8% ao Sindicato do montante que viesse a receber directamente do Tribunal ou do Fundo de Garantia Salarial».
«Como já recebeu do Fundo de Garantia Salarial, agradecemos que passe pelo Sindicato para proceder ao referido pagamento», sublinha a carta, vincando que «não devemos, nem podemos esquecer os compromissos que assumimos».
Para além do documento que compromete o Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil do Norte com uma prática proibida pelo Código Deontológico da Ordem dos Advogados, Amélia Fomega exibe ainda três recibos no valor global de 205,28 euros, relativos ao pagamento de quotas.
O último dos três recibos, datado de 23 de Agosto de 2004, no valor de 152,46 euros, precisa que este pagamento refere-se ao «resto de quotas para processo em tribunal».
Segundo Amélia Fomega, esse terceiro pagamento de quotas habilitou-a a ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil que, na altura, «exigiu que os trabalhadores que quisessem ser representados por ele e que não fossem seus associados, pagassem no mínimo dois anos de quotizações».
Valor total chega aos 12 por cento
No sentido das afirmações proferidas pela ex-trabalhadora da Rainha do Cávado vão as explicações da dirigente do sindicato Fernanda Dias, que considerou «razoável» que os trabalhadores não sindicalizados paguem pelos menos dois anos de quotas para serem representados em processo de insolvência.
Acontece que os 205,28 euros pagos em Agosto de 2004 por Maria Amélia Fomega correspondem a quase dois anos e meio de quotizações, pois, na altura, a quota mensal era de 7,26 euros. Mas somando ao valor cobrado por quotas os 8 por cento (505 euros) pagos pela ex--trabalhadora, a verdade é que o Sindicato do Vestuário acabou por cobrar mais de 12 por cento da verba que Amélia Fomega recebeu do Fundo de Garantia Salarial pelo encerramento da empresa onde trabalhava.Uma percentagem que também terá sido cobrada a outros trabalhadores que se encontravam na mesma situação de Maria Amélia Fomega.
A dirigente sindical Fernanda Dias alega, no entanto, que «a percentagem máxima de 8 por cento sobre o valor que cada trabalhador tem a receber nos processos de insolvência foi deliberada em assembleia geral do sindicato» e «visa impedir que os trabalhadores sejam penalizados com um valor superior relativo a quotas que teriam pago, se fossem sindicalizadosdesde que começam a trabalhar».

Comentários: Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]





<< Página inicial

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

Subscrever Mensagens [Atom]